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Advogado especialista em direito das sucessões e trabalhista (OAB/PA 25.083.). Possui vasta experiência em atender casos complexos que envolvam disputas judiciais, atua com zelo para defender os direitos de seus clientes.
Tem como alicerce do seu trabalho um atendimento humanizado, com o foco total em assessorar bem o cliente, sempre com transparência e ética.
O inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdeiros legais os bens do falecido e quitar as dívidas do mesmo. Após a morte, abre-se a sucessão hereditária para relacionar, conferir, calcular e dividir os quinhões a cada herdeiro.
Dentro da legislação brasileira, é preciso contratar um advogado ou um defensor público para realização do inventário. Caso exista consenso entre os herdeiros, somente um advogado é necessário, caso contrário, cada um pode contratar seu próprio defensor legal.
O inventário judicial é realizado quando da existência de um testamento, herdeiro menor de idade ou incapaz (deficiente mental, por exemplo), ou não haver acordo entre os herdeiros. É um processo que necessita da apreciação de um juiz que, ao final do processo, homologará a partilha dos bens através de um documento para a distribuição aos beneficiários.
O inventário extrajudicial é uma modalidade mais rápida, menos burocrática e custosa para as partes. Para se optar pelo inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes, não pode haver testamento deixado pelo falecido, e todos os herdeiros devem concordar com a divisão. Em ambas as modalidades é necessária a presença de um advogado.
A lei estabelece que 50% dos bens do falecido são direito do conjuge, inclusive dos bens adquiridos antes do casamento. Os outros 50% devem ser dividos entre os herdeiros. Caso não exista acordo entre as partes, deve ser realizada um inventário judicial.